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	<title>[SUPERATRATIVO] &#187; Internet</title>
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		<title>Lei para crimes de informática aprovada pelo Senado</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Jul 2008 23:22:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Renato Tarantelli</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Internet]]></category>

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		<description><![CDATA[Entenda a lei para crimes de informática aprovada pelo Senado Fonte: IDG Now Lei pune crimes como vírus, phishing, invasões de redes e pedofilia. Confira os principais pontos do projeto. O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (10/07) o projeto de lei substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica e criminaliza diferentes tipos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Entenda a lei para crimes de informática aprovada pelo Senado</strong></p>
<p>Fonte: <a href="http://computerworld.uol.com.br/governo/2008/07/10/entenda-a-lei-para-crimes-de-informatica-aprovada-pelo-senado/paginador/pagina_2" target="_blank">IDG Now</a></p>
<blockquote><p><img class="alignleft size-medium wp-image-159" title="crimedigital" src="http://superatrativo.com.br/blog/wp-content/uploads/2008/07/crimedigital.jpg" alt="" width="280" height="260" />Lei pune crimes como vírus, phishing, invasões de redes e pedofilia. Confira os principais pontos do projeto.</p>
<p>O Senado <a href="http://idgnow.uol.com.br/internet/2008/07/10/senado-aprova-na-madrugada-substitutivo-de-crimes-online-do-senador-azeredo">aprovou na madrugada desta quinta-feira (10/07) o projeto de lei substitutivo</a> proposto pelo senador Eduardo Azeredo (<span id="di4u" class="misspell">PSDB-MG</span>) que tipifica e criminaliza diferentes tipos de ação criminosa em redes privadas ou públicas de computadores.</p>
<p>A nova lei tipifica e estabelece a punição para crimes eletrônicos como criação e a propagação de vírus, phishing, invasões de redes, acesso e divulgação indevida de dados e pedofilia.</p>
<p>O projeto propõe ainda que os provedores armazenem os dados de acessos dos seus usuários por 3 anos e estabelece a criação de equipes de combate ao cibercrime.</p>
<p>A lei será enviado à Câmara dos Deputados, onde deve passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Educação e Constituição, Cidadania e Justiça, para então ser votado em plenário. Não poderão ser feitas novas modificações ao projeto.</p>
<p>Saiba quais são os principais pontos previstos na atual versão do projeto*:</p>
<p><strong>Acesso não autorizado </strong><br />
Punição para o acesso, mediante violação de segurança, de redes de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados, protegidos por expressa restrição de acesso.<br />
<strong>Na prática:</strong> pune invasões a sistemas<br />
<strong>Pena: </strong>de um a três anos de reclusão e multa.</p>
<p><strong>Transferência não autorizada</strong><br />
Torna ilegal obter ou transferir dados sem autorização do titular da rede, dispositivo ou sistema, protegidos por expressa restrição de acesso.<br />
<strong>Na prática:</strong> pune quem invade o sistema e se apropria de dados<br />
<strong>Pena: </strong>De um a três anos de reclusão e multa.</p>
<p><strong>Divulgação ou uso indevido de dados pessoais</strong><br />
Penaliza a divulgação, uso ou comercialização de dados pessoais armazenados em um sistema contidas em sistema informatizado com fim diferente daquele para o qual as informações foram fornecidas.<br />
<strong>Na prática: </strong>Pune quem tem acesso autorizado aos dados, mas os usa de forma inadequada ou publica sem autorização<br />
<strong>Pena: </strong>Um a dois anos de prisão e multa</p>
<p><strong>nserção ou difusão de código malicioso</strong><br />
Pune quem inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.<br />
<strong>Na prática:</strong> pune quem cria e propaga vírus<br />
<strong>Pena:</strong> Reclusão, um a três anos, e multa.</p>
<p><strong>Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano</strong><br />
Agrava a pena se do crime resultar destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado.<br />
<strong>Na prática:</strong> aumenta a pena se o vírus causar dano ao sistema<br />
<strong>Pena: </strong>Reclusão de dois a quatro anos e multa</p>
<p><strong>Estelionato Eletrônico</strong><br />
Pune quem difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.<br />
<strong>Na prática:</strong> punem quem cria e propaga phishing &#8211; e-mails com fim de roubar dados do usuário<br />
<strong>Pena:</strong> a mesma de quem pratica estelionato no mundo físico</p>
<p><strong>Dano</strong><br />
Pune quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio.<br />
<strong>Na prática:</strong> Pune quem danifica um bem eletrônico alheio &#8211; pichando um site, por exemplo.</p>
<p><strong>Pedofilia</strong><br />
Passa punir quem recepta e armazena conteúdos de pornografia infantil e não apenas quem envia, como dizia a legislação anterior.<br />
<strong>Pena:</strong> reclusão de um a três anos e multa</p>
<p><strong>Armazenamento de dados por provedores</strong><br />
Os provedores de acesso a internet passam a ter que armazenar por 3 anos os dados origem, data hora e local dos acessos feitos por meio de suas redes.<br />
<strong>Pena:</strong> Multa de 2 mil reais a 100 mil reais a cada requisição não atendida</p>
<p><em>*A interpretação resumida sobre o que significam os artigos na prática foi elaborada com base no parecer do advogado Renato Opice Blum.</em></p></blockquote>
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